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Controladoria Interno

Competências

Base Jurídica: Lei 1168/2009

Anexo II

Descrição do Cargo:

Utilizar-se de técnicas de controle interno e dos princípios de controle interno conforme

legislação pertinente de auditoria; regulamentar as atividades de controle através de

instruções normativas, inclusive quanto às denúncias encaminhadas pelos cidadãos,

Partidos políticos, organização, associação ou sindicato sobre irregularidades ou

ilegalidades na Administração Municipal; Emitir parecer sobre as contas prestadas ou

tomadas relativos a recursos públicos repassados pelo Município; Verificar as prestações

de contas dos recursos públicos recebidos do Município; Opinar em prestações ou tomada

de contas, exigidas por força de legislação; Responsabilizar-se pela disseminação de

informações técnicas e legislação aos subsistemas responsáveis pela elaboração dos

serviços; Fiscalizar o cumprimento do disposto na Lei Complementar nº 101, de 04 de maio

de 2000; Dar ciência ao Tribunal de Contas de qualquer irregularidade que tomar

conhecimento; Emitir relatórios sobre as contas; Cumprir fielmente as obrigações descritos

em norma criadora e regulamentadora do Controle Interno.