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Mesa Diretora

Regimento Interno – Art. 27 – À Mesa, dentre outras atribuições fixadas no Regimento Interno, compete:
I- propor projetos de lei que criem ou extingam cargos dos serviços da Câmara e fixem os respectivos vencimentos;
II- auxiliar o Presidente na direção dos trabalhos das sessões plenárias;
III- recolher à tesouraria da prefeitura o saldo do caixa existente na Câmara, no final do exercício financeiro;
IV- através da Presidência, enviar ao Prefeito os balancetes mensais e as contas do exercício anterior;
V- declarar a perda do mandato do vereador nos casos e nas formas previstas nesta lei e na Constituição Estadual;
VI- apresentar projetos de lei, através do Presidente da Câmara;
VII- autorizar a publicação de pronunciamentos, exceto os que envolverem ofensas às instituições nacionais, propaganda de guerra, subversões da ordem política ou social, preconceito de raça,
de religião ou de classe, configurarem crime contra a honra ou contiverem incitamento à prática de crimes de qualquer natureza, e
VIII- encaminhar ao Prefeito somente pedidos de informações sobre fato relacionado com matérias legislativa em trâmite ou sobre fato sujeito à fiscalização da Câmara.