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Primeiro Secretario

Competências

Regimento Interno - Art. 35 - Compete ao primeiro Secretário:

I- fazer a chamada dos vereadores ao abrir-se a sessão, confrontá-la com o livro de presenças, anotando os que apareceram e os que faltaram, sem causa justificada ou não, e outras ocorrências sobre o assunto, assim como encerrar o Livro de Presença no final da sessão;

II- fazer a chamada dos Vereadores nas outras ocasiões determinadas pelo Presidente;

III- ler a Ata quando a leitura for requerida e aprovada; ler o expediente do Prefeito e de Diversos, bem como as proposições e demais papéis que devam ser de conhecimento da Câmara;

IV- fazer as inscrições dos oradores;

V- superintender a redação da Ata, resumindo os trabalhos da Sessão e assiná-la juntamente com o Presidente;

VI- redigir e transcrever as Atas das Sessões Secretas;

VII- assinar com o Presidente os atos da Mesa e as Resoluções da Câmara;

VIII- inspecionar os serviços da Secretaria e fazer observar o Regimento;

IX- receber e expedir a correspondência oficial;

X- zelar dos arquivos da Câmara, inclusive dos papéis e documentos submetidos à apreciação dela e neles anotar