Para o cumprimento dos serviços administrativos e de suas prerrogativas o Poder Legislativo terá cargos de assessoramento, junto ao Presidente e Secretário Geral.
Art. 6º - Ao Assessor Parlamentar compete assessorar a Secretaria Geral e Presidência, em especial, nas atividades de:
I – elaboração de relatórios e levantamentos estatísticos;
II – recebimento, acompanhamento e controle de toda a massa de expedientes recebidos e expedidos pela Câmara;
III - processamento de dados e serviço de som;
IV – substituir o Secretário Geral em suas ausências ou impedimentos, quando para tanto, for designado pelo Presidente;
V – controle de material e patrimônio, vigilância, serviços gerais e zeladoria;
VI – manutenção e atualização dos assentamentos funcionais;
VII - elaboração de relatórios de gastos com telefone e o respectivo controle;
VIII – controle dos serviços de cópias, arquivos, digitação e expedição.