Base Jurídica: Lei 1168/2009
TÍTULO DO CARGO: ASSESSOR PARLAMENTAR Descrição do Cargo: Supervisionar e
coordenar as atividades desenvolvidas pela Divisão pela qual responde, zelando pela fiel e
oportuna consecução das finalidades do setor; supervisionar e coordenar os chefes das
seções integrantes da Divisão; responsabilizar-se pela guarda e conservação dos bens patrimoniais locados nas respectivas Divisões para uso das atividades desenvolvidas pelo
setor; elaboração e organização dos cronogramas de viagens e demais transcursos
percorridos pelos veículos da Câmara, no exercício de suas atividades institucionais;
recebimento, distribuição e controle da tramitação dos documentos e demais papéis oficiais
que circulam na Câmara; controle do andamento das correspondências emitidas e
recebidas pelo Poder Legislativo; numeração da correspondência emitida pela Câmara;
revisão periódica dos processos e demais documentos arquivados, propondo à
Presidência, quando necessário, a destinação conveniente; arquivamento de cópias de leis
promulgadas pelo Legislativo, autógrafos de leis, portarias, decretos legislativos, decretos
do Poder Executivo, resoluções, atos, avisos, indicações, requerimentos, moções, pedidos
de informações e demais documentos que se fizerem necessários; adotando medidas para
garantia de sua segurança e preservação; expedição de cópias autênticas dos
documentos existentes na Câmara;
administração dos serviços prestados como apoio administrativo às atividades internas da
Casa; supervisão dos serviços de higiene, conservação e segurança das dependências da
Câmara, de forma a garantir sua boa realização; supervisão dos serviços de controle de
patrimônio e de estoque físico de material de propriedade da Câmara; controle da vigência
dos contratos e convênios firmados pela Câmara; auxiliar nas compras; auxiliar na
contabilidade; auxiliar na finanças; auxiliar nas atividades da assessoria técnico-legislativa
e da assessoria jurídica.
Elaboração de relatórios e levantamentos estatísticos; recebimento e acompanhamento de
toda a massa de expedientes recebidos ou expedidos pela Câmara; processamento de
dados e serviço de som; substituir o Secretário-Geral em suas ausências ou impedimentos,
quando, para tanto, for designado pelo Presidente; controle de material e patrimônio,
vigilância, serviços gerais e zeladoria; manutenção e atualização dos assentamentos
funcionais; elaboração de relatórios de gastos com telefone e o respectivo controle;
controle de serviços de cópias, arquivos digitação e expedição.
