Base Jurídica: Lei 1168/2009
Anexo II
Descrição do Cargo:
Utilizar-se de técnicas de controle interno e dos princípios de controle interno conforme
legislação pertinente de auditoria; regulamentar as atividades de controle através de
instruções normativas, inclusive quanto às denúncias encaminhadas pelos cidadãos,
Partidos políticos, organização, associação ou sindicato sobre irregularidades ou
ilegalidades na Administração Municipal; Emitir parecer sobre as contas prestadas ou
tomadas relativos a recursos públicos repassados pelo Município; Verificar as prestações
de contas dos recursos públicos recebidos do Município; Opinar em prestações ou tomada
de contas, exigidas por força de legislação; Responsabilizar-se pela disseminação de
informações técnicas e legislação aos subsistemas responsáveis pela elaboração dos
serviços; Fiscalizar o cumprimento do disposto na Lei Complementar nº 101, de 04 de maio
de 2000; Dar ciência ao Tribunal de Contas de qualquer irregularidade que tomar
conhecimento; Emitir relatórios sobre as contas; Cumprir fielmente as obrigações descritos
em norma criadora e regulamentadora do Controle Interno.
