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Secretário Geral

Competências

À Secretaria Geral compete:

I – gerir as atividades administrativas do Poder Legislativo;

II coordenar as atividades de pessoal, processamento de dados, material e patrimônio, serviços gerais, vigilância e zeladoria;

III - coordenar e executar a política financeira e orçamentária do Poder Legislativo;

IV – participar da elaboração da proposta orçamentária do Poder Legislativo;

V - elaborar os relatórios de acompanhamento da execução orçamentária determinados pela Lei de Responsabilidade Fiscal;

VI – elaborar, preparar e fornecer relatórios determinados legalmente ou informações atinentes a sua área, quando solicitados;

VII – coordenar e preparar atos de admissão, exoneração, movimentação e registro de servidores e outros relacionados com pessoal;

VIII – manter atualizados os assentamentos de vereadores e dos funcionários;

IX – praticar atos constitutivos e declaratórios de direito;

X – praticar os demais atos típicos de controle, gestão, acompanhamento, treinamento e reciclagem de pessoal, inclusive relatórios e certidões;

XI – elaborar o expediente do presidente;

XII – redigir ou revisar a correspondência oficial da Câmara;

XIII – assessorar o Presidente em assuntos multidisciplinares:

XIV – coordenar a vigilância diurna e noturna das dependências do Poder Legislativo e os trabalhos de zeladoria, copa, mecanografia, comunicação, arquivos e demais tarefas afins.

Parágrafo Único – As atividades acima serão exercidas pelo Secretário Geral, sendo estas as funções do mencionado cargo, sem prejuízo das descritas no anexo desta lei.