À Secretaria Geral compete:
I – gerir as atividades administrativas do Poder Legislativo;
II coordenar as atividades de pessoal, processamento de dados, material e patrimônio, serviços gerais, vigilância e zeladoria;
III - coordenar e executar a política financeira e orçamentária do Poder Legislativo;
IV – participar da elaboração da proposta orçamentária do Poder Legislativo;
V - elaborar os relatórios de acompanhamento da execução orçamentária determinados pela Lei de Responsabilidade Fiscal;
VI – elaborar, preparar e fornecer relatórios determinados legalmente ou informações atinentes a sua área, quando solicitados;
VII – coordenar e preparar atos de admissão, exoneração, movimentação e registro de servidores e outros relacionados com pessoal;
VIII – manter atualizados os assentamentos de vereadores e dos funcionários;
IX – praticar atos constitutivos e declaratórios de direito;
X – praticar os demais atos típicos de controle, gestão, acompanhamento, treinamento e reciclagem de pessoal, inclusive relatórios e certidões;
XI – elaborar o expediente do presidente;
XII – redigir ou revisar a correspondência oficial da Câmara;
XIII – assessorar o Presidente em assuntos multidisciplinares:
XIV – coordenar a vigilância diurna e noturna das dependências do Poder Legislativo e os trabalhos de zeladoria, copa, mecanografia, comunicação, arquivos e demais tarefas afins.
Parágrafo Único – As atividades acima serão exercidas pelo Secretário Geral, sendo estas as funções do mencionado cargo, sem prejuízo das descritas no anexo desta lei.