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Secretário Geral

Competências

Base Jurídica: Lei 1168/2009

Anexo II

TÍTULO DO CARGO: SECRETÁRIO GERAL

Descrição do Cargo:Manter permanentemente atualizados os acentos funcionais dos

Servidores, coordenar e executar os atos de nomeação, requalificação, treinamento,

exoneração e movimentação dos Servidores, praticar os atos relativos à Previdência e

Assistência Social dos Servidores típicos da área administrativa e praticar os atos

constitutivos e declaratórios de direitos inclusive os decorrentes de jubilamento e

aposentadorias.Coordenar, planejar e executar as políticas LEGISLATIVAS. Apresentar à

Presidência normatização, sistematização e padronização dos procedimentos operacionais

Verificar e avaliar a adoção de medidas para o retorno da despesa total com pessoal ao

limite legal. Cuidar dos negócios administrativos, dos bens, direitos e obrigações do

Município, coordenar os serviços de material, patrimônio, protocolo, arquivo, zeladoria e

processamento de dados e supervisionar os serviços delegados. Confeccionar as folhas de

pagamentos, e adotar todas as providências comportáveis, inclusive as de remessa

eletrônica ao Egrégio Tribunal de Contas dos Municípios, bem como dos encargos sociais e

tributários delas decorrentes. Controle das contas bancárias componentes do Poder

Legislativo, da tesouraria e do caixa, realizando o controle dos saldos financeiros das

contas, bem como promover a conciliação bancária, dos cheques em transito, emitidos e

não compensados, bem como exercer o controle dos recursos financeiros e dos

documentos de contrapartidas das despesas pagas através do caixa e da tesouraria.