Base Jurídica: Lei 1168/2009
Anexo II
TÍTULO DO CARGO: SECRETÁRIO GERAL
Descrição do Cargo:Manter permanentemente atualizados os acentos funcionais dos
Servidores, coordenar e executar os atos de nomeação, requalificação, treinamento,
exoneração e movimentação dos Servidores, praticar os atos relativos à Previdência e
Assistência Social dos Servidores típicos da área administrativa e praticar os atos
constitutivos e declaratórios de direitos inclusive os decorrentes de jubilamento e
aposentadorias.Coordenar, planejar e executar as políticas LEGISLATIVAS. Apresentar à
Presidência normatização, sistematização e padronização dos procedimentos operacionais
Verificar e avaliar a adoção de medidas para o retorno da despesa total com pessoal ao
limite legal. Cuidar dos negócios administrativos, dos bens, direitos e obrigações do
Município, coordenar os serviços de material, patrimônio, protocolo, arquivo, zeladoria e
processamento de dados e supervisionar os serviços delegados. Confeccionar as folhas de
pagamentos, e adotar todas as providências comportáveis, inclusive as de remessa
eletrônica ao Egrégio Tribunal de Contas dos Municípios, bem como dos encargos sociais e
tributários delas decorrentes. Controle das contas bancárias componentes do Poder
Legislativo, da tesouraria e do caixa, realizando o controle dos saldos financeiros das
contas, bem como promover a conciliação bancária, dos cheques em transito, emitidos e
não compensados, bem como exercer o controle dos recursos financeiros e dos
documentos de contrapartidas das despesas pagas através do caixa e da tesouraria.
