ACESSO À
INFORMAÇÃO
acessibilidade
ACESSO À
INFORMAÇÃO

Comissões Permanentes

Regimento Interno Art. 45 – Compete à Comissão de Constituição, Justiça e Redação manifestar-se sobre todos os assuntos entregues à sua apreciação, quanto ao seu aspecto constitucional, legal ou jurídico e quanto ao seu aspecto gramatical e lógico, quando solicitado o seu parecer por imposição regimental ou por deliberação do Plenário.
§ 1º – É obrigatório a audiência da Comissão de Constituição e Justiça e Redação sobre todos os processos que tramitam pela Câmara, ressalvados os que explicitamente tiverem outro destino por este Regimento.
§ 2º – Concluindo a Comissão de Constituição, Justiça e Redação Pela ilegalidade ou inconstitucional de um projeto, deve o parecer vir a Plenário para ser discutido e, somente quando rejeitado, prosseguirá o processo.
Art. 46 – Com exclusividade, compete ainda à Comissão de Constituição, Justiça e Redação manifestar-se sobre o exercício dos poderes municipais; funcionalismo público municipal, ajustes e convenções com o Estado e a União; vetos do Prefeito e, conhecer, com o Presidente da Câmara da renuncia do Prefeito e Vice-prefeito e conceder-lhes licenças para interromperem suas funções ou para ausência do Município por mais de 15 (quinze) dias.

Presidente: João Paulo de Oliveira Carneiro

Secretário: Reinaldo Rodrigues Ferreira

Membro: Lucimar Francisca Batista Alves