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Comissões Permanentes

Regimento Interno Art. 47 – Compete à Comissão de finanças e Orçamento emitir parecer sobre todos os assuntos de caráter financeiro e, especialmente sobre:
I- a proposta orçamentária;
II- a prestação de contas do Prefeito e da Mesa da Câmara;
III- as proposições referentes à matéria tributária, abertura de crédito, empréstimo públicos e as que direta ou indiretamente alterem a despesa ou a receita do Município, acarretem responsabilidade ao
erário municipal ou interessem ao crédito público;
IV- os balancetes e balanços da Prefeitura e da Mesa, para acompanhar o andamento das despesas públicas;
V- as proposições que fixem os vencimentos do funcionalismo e os subsídios e a verba de representação do Prefeito, Vice – prefeito, Sub-prefeito quando houver Distrito e dos Vereadores quando for o caso;
VI- zelar para que nenhuma lei emanada da Câmara seja criado encargo ao erário municipal, sem que se especifiquem os recursos necessários à sua execução.
§ 1º – É obrigatório o parecer da Comissão de Finanças e Orçamento sobre as matérias citadas neste artigo em seus incisos, não podendo ser submetidas a discussão e votação do Plenário sem o parecer da mesma comissão.

Presidente: Reinaldo Rodrigues Ferreira

Secretário: Kenede Gomes de Andrade

Membro: Hélio José Alves Domingos