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Comissões Permanentes

Regimento Interno Art. 48 – Compete à comissão de Obras e Serviços Públicos emitir parecer sobre todos os projetos atinentes à realização de obras e serviços pelo Município, autarquias, entidades paraestatais e concessionárias de serviços públicos de âmbito Municipal, especialmente no que tange a vias de transportes e comunicações.
Parágrafo único – A Comissão de Obras e Serviços Públicos compete também fiscalizar a execução do Plano Municipal de Desenvolvimento Integrado quando em execução.

Presidente: Elvando Donizete Vieira

Secretário: Elves José dos Santos

Membro: Hélio José Alves Domingos