Regimento Interno Art. 48 – Compete à comissão de Obras e Serviços Públicos emitir parecer sobre todos os projetos atinentes à realização de obras e serviços pelo Município, autarquias, entidades paraestatais e concessionárias de serviços públicos de âmbito Municipal, especialmente no que tange a vias de transportes e comunicações.
Parágrafo único – A Comissão de Obras e Serviços Públicos compete também fiscalizar a execução do Plano Municipal de Desenvolvimento Integrado quando em execução.
Presidente: Ronis Clei Eterno da Silva
Secretário: Lucimar Francisca Batista Alves
Membro: Mateus Felipe Rodrigues Adorno